O Centro Educacional Universo preparou este regimento com o intuito de informá-los sobre a estrutura pedagógica e administrativa da instituição. Por meio deste você conhecerá seus direitos e deveres no espaço escolar, regras básicas estabelecidas e as sanções a serem aplicadas, imprescindíveis para o bom funcionamento da escola e que favorecem a convivência harmoniosa entre alunos, pais e colaboradores. O conteúdo deste Regimento Escolar faz parte do Projeto Político Pedagógico (PPP) vigente na escola.
I. O Colégio Universo, localizado na Servidão Professor Nilson José de Jesus, no. 91, Bairro Ingleses, desta Capital, com CNPJ sob nº. 03.493.402/0001 – 63, ministra a Educação Infantil, reconhecida a funcionar através das Resoluções nº. 01/2009, 04/2011 e 05/2011 do Conselho Municipal de Educação; Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) reconhecido pelo Parecer n°. 031 aprovado em 13 de março de 2001, PCEE 137/00; Ensino Médio.
II. O Colégio Universo é uma unidade escolar integrante da Rede Particular de Ensino.
III. O Colégio Universo entende a educação como um processo de construção democrática, histórica e social do sujeito, garantindo aprendizagens essenciais para a formação de cidadãos autônomos, críticos e participativos. Dentro do contexto histórico cultural, articulamos nosso trabalho nos seguintes eixos temáticos:
– Ética e Cidadania;
– Meio Ambiente e Saúde;
– Cultura;
– Esporte e Lazer;
– Família;
– Respeito à Diversidade.
1.1. – Missão, Visão e Valores do Colégio Universo:
Missão: ser referência na Formação Educacional do ser humano a fim de torná-los cidadãos críticos, autônomos e criativos norteados por princípios éticos e inovadores contribuindo assim para uma sociedade inclusiva e sustentável;
Visão: oferecer um ensino inovador em um ambiente acolhedor, que proporcione realização dos nossos alunos e satisfação dos colaboradores, pais, parceiros e comunidade;
Valores: Autonomia; Responsabilidade Social e Ambiental; Criatividade; Valorização da Educação e do conhecimento; Pioneirismo; Respeito a Diversidade; Integridade; Transparência; Trabalho em Equipe; Comprometimento.
I. O Colégio Universo, coerente com a política nacional, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n° 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei n° 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino, oferece a Educação Infantil, Ensino Fundamental de 09 Anos e Ensino Médio
II. A instituição tem como finalidades e objetivos, dentre outros, o desenvolvimento integral do aluno em seus aspectos físicos, cognitivo e socioemocional, completando a ação da família e comunidade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; o conhecimento e a valorização da pluralidade do patrimônio socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais.
O Colégio Universo oferece Educação Infantil e ministra o Ensino Fundamental e Médio de acordo com as normas legais.
I. A Educação Infantil será oferecida nas modalidades:
a) Infantil III – para crianças de 3(três) anos completos até 31 de março do ano de matrícula;
b) Infantil IV – para crianças de 4(quatro) completos até 31 de março do ano de matrícula;
c) Infantil V– para crianças de 5(cinco) completos até 31 de março do ano de matrícula;
II. O Ensino Fundamental será ministrado em 09 (nove) anos de duração e atende alunos entre 6 e 14 anos. Está dividido em duas fases: Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano). O Ensino Médio será ministrado em 03 (três) anos;
III. O Ensino Médio teve sua a organização alterada a partir da Lei nº 13.415/2017. O Colégio Universo implementou o Novo Ensino Médio em 2021.
IV.O Colégio Universo oferece o Período Integral aos alunos devidamente matriculados na escola no turno vespertino, em turmas do Infantil ao 4º ano. Os alunos do Infantil ao 4º ano frequentam o Período Integral pela manhã e estudam regularmente no período da tarde. O Período Integral divide suas turmas em
Turma 1: Infantil ao 1º Ano do Ensino Fundamental;
Turma 2: 2º ao 4º Ano do Ensino Fundamental.
O Colégio Universo tem sua estrutura aberta para atividades curriculares no período das 07h00min às 18h30min. É importante para o bem estar das crianças que se crie uma rotina, por isso é necessário que os pais costumem trazer e buscar o seu filho (a) sempre no mesmo horário, logo após o término das aulas.
I.O horário de funcionamento da secretaria: de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 18h30min;
II.No período matutino, as atividades pedagógicas para o Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio acontecem das 07h10 min às 12h50min;
III. No período vespertino, as atividades pedagógicas para o Ensino Fundamental I acontecem das 13h15min até 18h05min, e para a Educação Infantil das 13hmin às 17h35min;
VI.O horário de funcionamento do PERÍODO INTEGRAL será das 07h30min às 18h30min;
V.Por questões de segurança, melhoria na logística de acesso e organização do Colégio Universo, a partir da 2ª semana de aula do ano letivo vigente os alunos deverão ser deixados e retirados pelos seus respectivos responsáveis no portão da escola, não sendo mais permitida a entrada de pais/responsáveis para acompanhar a criança até a sala de aula ou demais dependências da escola. Salvo quando expressamente intencionados a resolver questões na secretaria ou participar de reuniões previamente agendadas com a coordenação, direção ou setor financeiro.
Para a efetivação da MATRÍCULA, são necessários apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia do RG e CPF dos responsáveis (2 contratantes);
II. Comprovante de residência atualizado (2 contratantes);
III. Certidão de nascimento do aluno
IV. Carteira de vacinação do aluno (Infantil ao 1º ano);
V. Ficha de atualização vacinal;
VI. Ficha de informações do aluno e de saúde preenchida e assinada;
VII. Foto recente do aluno;
VIII. Declaração de adimplência da escola de procedência.
IX. Histórico Escolar
X. Atestado de frequência da escola anterior;
Para a efetivação da REMATRÍCULA, são necessários apresentar os seguintes documentos;
I. Ficha de Saúde atualizada;
II. Ficha de dados Pessoais atualizada;
III. Cópia da Carteira de Vacinação Atualizada (Inf até 1º ano);
IV. Comprovante de residência atualizado
No 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos: a matrícula no Ensino Fundamental de Nove Anos será permitida às crianças com 06 (seis) anos completos até 31 de março do ano em curso, conforme a legislação vigente: o Parecer Nº 397, aprovado em 11/12/2012, que resulta da conveniência do teor do § 2º do Art. 1º da Resolução nº 64/2010/CEE/SC, que fixa a data corte para ingresso no Ensino Fundamental em 31 de março do ano em curso.
Na Educação Infantil: Para o ingresso de crianças na Educação Infantil, o Colégio Universo em conformidade com a legislação vigente, seguirá as orientações do Conselho Municipal de Educação quanto a organização dos grupos:
TURMA | DATA DE NASCIMENTO | IDADE DA CRIANÇA |
---|---|---|
II | Completa 02 anos até 31 de março do ano vigente | 2 ano e 2 anos e 11 meses |
III | Completa 03 anos até 31 de março do ano vigente | 3 anos e 3 anos e 11 meses |
IV | Completa 04 anos até 31 de março do ano vigente | 4 anos e 4 anos e 11 meses |
V | Completa 05 anos até 31 de março do ano vigente | 5 anos e 5 anos e 11 meses |
A matrícula dos alunos nas séries subsequentes será realizada conforme orientações do órgão competente.
O uniforme identifica o aluno, por isso, sempre que vier ao colégio, o aluno deverá se apresentar completamente uniformizado.
I. Não faz parte do uniforme escolar o uso de chinelos, tamancos, sapatilhas, botas e camisetas de futebol;
II. O uso do uniforme é obrigatório. Todas as peças do uniforme contém a logo da escola, portanto não será aceito peças sem a logo e /ou feitas em malharias sem autorização da escola;
III. – Ficará sob a responsabilidade dos pais providenciarem a compra das peças na escola, conforme a necessidade de seu filho(a);
IV. Toda negociação referente ao uniforme deverá ser feita direto na secretaria da escola;
V. Os pais deverão identificar as peças do uniforme do seu filho (a), escrevendo o nome da criança nas etiquetas;
A escola não se responsabiliza pelos uniformes sem identificação.
6.1. Do Uniforme da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II
I. Alunos da Educação Infantil, comparecerão à escola trajando diariamente: Calça, bermuda, shorts saia (padronizados); Camiseta ou regata do colégio (padronizadas e amarela/branca); Jaqueta (padronizada); Tênis.
II. Alunos do Ensino Fundamental I, comparecerão à escola trajando diariamente: Calça, bermuda, shorts saia (padronizados); Camiseta, camisa polo ou regata do colégio (padronizadas e amarela/branca); Jaqueta ou Moletom (padronizados); Tênis.
III. – Alunos do Ensino Fundamental II, comparecerão à escola trajando diariamente: Calça ou bermuda jeans azul escuro (sem rasgos e desfiados); Camiseta, camisa polo ou regata do colégio (padronizadas e brancas); Jaqueta ou Moletom (padronizados); Tênis.
IV. Alunos do Ensino Médio, comparecerão à escola trajando diariamente Calça ou bermuda jeans azul ou preta (sem rasgos e desfiados com no máximo 01 palmo (5 dedos fechados) acima do joelho); Camiseta do colégio (padronizada e na cor azul marinho); Jaqueta ou Moletom do colégio (padronizados); Tênis.
6.2. Do Uniforme de Capoeira e Educação Física
Para a realização das aulas de Capoeira e Educação Física:
I. Será obrigatório o uso de calça ou bermuda (padronizados), camiseta (padronizada) e tênis;
II. Sem o uniforme adequado o aluno ficará impossibilitado de participar das atividades e receberá falta nessa aula.
Não é permitida a descaracterização das peças do uniforme padrão (customização, rasgos, desfiados, bordados, desenhos ou frases).
7.1 – Educação Infantil
I. – O horário normal de entrada será às 13h00min para alunos da Educação Infantil;
II. – Se chegar atrasado, a entrada em sala de aula será permitida mediante autorização da secretaria e/ou portaria;
III. – É muito importante que o horário de entrada seja respeitado para que a criança tenha a oportunidade de participar da aula desde o inicio, sem interromper a rotina dos demais alunos;
IV. – Após três entradas tardias, os pais e/ou responsáveis serão chamados à escola e notificados sobre a situação.
7.2 – Ensino Fundamental I
I. – O horário normal de entrada será às 07h25 min e 13h15min para alunos do Ensino Fundamental I;
II- Se chegar atrasado, a entrada em sala de aula será permitida mediante autorização da secretaria e/ou portaria;
III – Alunos à partir do 2º ano chegando após às 7h35min e 13h25min aguardarão o sinal da 2ª aula para subir.
IV – É muito importante que o horário de entrada seja respeitado para que o aluno tenha a oportunidade de participar da aula desde o inicio para não perder explicações dadas pelo professor e interromper a rotina dos demais alunos que estão na sala de aula.
V. – Após três entradas tardias, os pais e/ou responsáveis serão chamados à escola e notificados sobre a situação;
VI. – A família terá a responsabilidade de colocar em dia o conteúdo perdido, mediante cópia do caderno de outro aluno ou solicitando o conteúdo ao professor da disciplina. No caso de atividades avaliativas, os pais solicitam a segunda chamada na secretaria da escola no prazo de 48 horas.
7.3 – Ensino Fundamental II e Ensino Médio
I – O horário normal de entrada será às 07h25 min para alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio II – Período Matutino, às 13h15 para alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio II –Aulas do Contraturno;
II – Ao chegar atrasado, o aluno deverá obrigatoriamente dirigir-se à secretaria escolar, preencher o relatório, justificando o motivo do atraso e aguardar o segundo sinal no hall de entrada para entrarem na mesma aula;
III – A entrada no tempo de tolerância, segundo sinal, ocorrerá:
às 07h35min para o Ensino Fundamental II e Ensino Médio;
às 13h25min para o Ensino Fundamental II e Ensino Médio (Aulas no Contraturno);
IV – Após o tempo de tolerância, o aluno entrará na aula seguinte, mediante autorização da secretaria;
V – Após três entradas além do tempo de tolerância, os pais e/ou responsáveis serão chamados à escola e notificados sobre a situação;
VI – O aluno terá a responsabilidade de colocar em dia o conteúdo perdido, solicitando o conteúdo e atividades aos colegas de sala ou ao professor da disciplina. No caso de atividades avaliativas, os pais e responsáveis solicitam a segunda chamada na secretaria da escola.
I. – Caso aconteça de o aluno precisar sair antes do horário previsto para o término das atividades escolares – manhã 12h15min (Fundamental I e II, Ensino Médio); tarde 18h05min (Fundamental I e II, Ensino Médio); 17h35min (Infantil) – a secretaria deverá ser avisada com antecedência;
II. – Saída antecipada para alunos do Fundamental II e Ensino Médio:
– é obrigatório que os pais e responsáveis pelo aluno enviem com antecedência um clip à secretaria escolar avisando que o(a) aluno(a) necessita sair mais cedo da escola.
– Avisos através do celular do aluno (ligação ou mensagens de aplicativo) não serão aceitas pela escola.
– Os alunos permanecem em sala e serão liberados após o recebimento do comunicado via Clip Escola.
III. – O aluno será liberado, antecipadamente, somente com a justificativa e/ou presença dos pais no momento da saída;
IV. – Os Pais e Responsáveis deverão aguardar a chegada do aluno na secretaria para evitar que a professora interrompa sua programação na entrega de seu filho.
V. – O aluno será liberado, antecipadamente, somente com a justificativa e/ou presença dos pais no momento da saída;
VI. – Os Pais e Responsáveis deverão aguardar a chegada do aluno na secretaria para evitar que a professora interrompa sua programação na entrega de seu filho.
I. O Calendário Escolar será elaborado pela Direção Geral, Direção Pedagógica, Coordenação Pedagógica e Secretaria Escolar e terá por finalidade a previsão dos dias letivos e períodos destinados à realização das atividades curriculares do estabelecimento;
II. Na elaboração do Calendário Escolar estão explicitados os seguintes itens: Período de recesso escolar e de aulas; Início e término do período letivo; Períodos de Avaliação e Recuperação; Segunda Chamada de Avaliações; Feriados; Eventos realizados na instituição; Reuniões de Pais; Encontros de Pais/Escola da Inteligência; Projetos (Feira do Conhecimento e de Educação Ambiental);
III. – Pais e Responsáveis têm a obrigação de fazer com que o(s) aluno(s) cumpra(m) o Calendário Escolar e os itens e horários estabelecidos pela instituição, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância destes.
I. – A ferramenta oficial de comunicação entre pais/responsáveis e o Colégio Universo é o nosso aplicativo ClipEscola;
II. – É importante que a família acompanhe, sistemática e diariamente, as notificações do aplicativo Escolar, e, com aluno, deve se inteirar das normas pré-estabelecidas neste Regimento Escolar;
III. – Todas as notificações/informações enviadas por professores, coordenadores, diretores ou funcionários da secretaria, biblioteca, financeiro, cantina ou comunicação geral, deverão ser lidas com atenção pelos pais ou responsáveis, e a escola terá acesso, em tempo real, ao relatório de responsáveis que receberam e leram as notificações;
IV. – Os pais e /ou responsáveis enviaram por escrito via aplicativo e ao setor destinatário, qualquer comunicação à escola;
V. Cabe aos pais/responsáveis manterem atualizadas as informações de acesso ao aplicativo. O número de telefone valida o acesso de cada usuário, portanto alterações devem ser notificadas imediatamente, do contrário o usuário ficará temporariamente sem acesso (até que atualize suas informações na secretaria da escola);
VI. – Pais e/ou Responsáveis, ao assinarem o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR, reconhecem sua responsabilidade em acompanhar o progresso dos estudos do(s) aluno(s), bem como tomar ciência do conteúdo e de eventuais notificações de comunicados ou de ofícios da instituição de ensino através do aplicativo Universo em Movimento desenvolvido pela empresa Clip Escola ou, ainda, publicados no site ou mídias sociais na internet;
VII. – Para sanar dúvidas sobre instalação ou uso do aplicativo é necessário entrar em contato com a secretaria da escola.
I. O Portal do aluno é uma plataforma online disponibilizada aos pais/responsáveis e alunos que deverá ser acessada através do endereço www.colegiouniversofloripa.com.br/portal. No portal do aluno será possível ao usuário de PAIS/RESPONSÁVEIS:
a) Consultar notas e frequência do aluno na instituição;
b) Consultar e gerar para impressão o arquivo do boletim escolar do aluno na instituição;
c) Consultar o horário das aulas do ano letivo vigente;
d) Consultar e gerar para impressão o arquivo de declaração do imposto de renda do ano letivo anterior;
e) Consultar e gerar para impressão o arquivo do histórico escolar do aluno na instituição;
f) Consultar e gerar para impressão o arquivo do atestado de frequência do aluno na instituição;
g) Consultar e gerar para impressão os arquivos correspondentes aos boletos das parcelas do contrato vigente de prestação de serviço educacional;
h) Consultar e alterar os dados do usuário logado.
E no portal do aluno será possível ao usuário de ALUNO:
a) Consultar suas notas e frequência na instituição;
b) Consultar e gerar para impressão o arquivo do seu boletim escolar;
c) Consultar o horário das aulas do ano letivo vigente;
d) Consultar e gerar para impressão o arquivo do seu histórico escolar na instituição;
e) Consultar e gerar para impressão o arquivo do seu atestado de frequência na instituição;
II. O acesso será realizado utilizando e-mail e senha. O e-mail de acesso será o que foi preenchido na documentação solicitada no momento da matrícula. Após a efetivação da matrícula os usuários (pais/responsáveis ou alunos) receberão no endereço eletrônico listado uma mensagem do remetente GENNERA APP, essa mensagem conterá um link para a criação da senha de acesso. Caso os usuários não recebam essa mensagem ou esqueçam a senha, deverão realizar o processo “Esqueceu a sua senha?”:
a) Acessar https://colegiouniversofloripa.com.br/portal;
b) Clicar em “Esqueceu a sua senha?”;
c) Colocar no campo de e-mail: o e-mail preenchido na documentação de matrícula;
d) Clicar em “Recuperar”;
Então será reenviada a mensagem do GENNERA APP com o link para a criação de uma nova senha.
III. Cabe aos pais/responsáveis e alunos manterem atualizadas suas informações de acesso ao portal do aluno. Um e-mail, válido e individual, é necessário para o acesso de cada usuário, portanto alterações devem ser notificadas imediatamente, do contrário o usuário ficará temporariamente sem acesso (até que atualize suas informações na secretaria da escola);
IV. Problemas de acesso, comportamentos anômalos, defeitos ou dúvidas referentes a utilização do portal deverão ser relatadas ao setor de comunicação da instituição através da agenda Suporte APP/Portal do aplicativo Universo em Movimento.
A instituição, no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios próprios para a formação de turmas, quando houver mais de uma turma do mesmo segmento:
I. A composição dos grupos ou turmas também levará em conta, se necessário, a idade das crianças (Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental I);
II. A composição dos grupos ou turmas de crianças levará em conta a quantidade equilibrada de meninos e meninas;
III. Os alunos, para compor a turma ou grupo, serão escolhidos de acordo com a confirmação da matrícula (contrato assinado por 2 contratantes), respeitando a quantidade equilibrada de meninos e meninas;
IV. Casos específicos, como comportamento, desenvolvimento cognitivo, psicológico e motor, serão analisados pela equipe pedagógica e documentados em Ata Escolar;
V. A troca de grupo ou turmas ocorrerá somente após o período de adaptação (30 dias), após a análise da Equipe Pedagógica e Docente, documentadas em Ata Escolar. Essa troca só poderá ocorrer se for respeitada a quantidade equilibrada de meninos e meninas.
O currículo compreende todas as atividades desenvolvidas no âmbito escolar, visando o alcance dos objetivos estabelecidos no Projeto Político Pedagógico do Colégio Universo.
I. O currículo está distribuído num Calendário Escolar de 200 dias letivos/mínimo de 800 horas e é constituído por matérias tratadas sob a forma de atividades, projetos, disciplinas e serão organizados de acordo com a legislação vigente;
II. A matéria dos quadros curriculares será tratada por disciplina e distribuída por turma, observando-se o relacionamento, a ordenação e sequência de conteúdo;
III. A organização da programação curricular obedece ao regime seriado anual, compreendendo 9 (nove) séries/turmas para o Ensino Fundamental;
IV. O Colégio Universo, desde 2008, segue a proposta de Ensino Fundamental de 9 anos, de acordo com as Leis nº 11274/2006 e nº11.114/2005. A partir do ano letivo de 2021, o Colégio Universo implantou o Novo Ensino Médio de acordo com a Lei nº 13.415/2017.
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL
Em consonância com a Lei nº 12.796/2013, será exigida a frequência mínima de 60% do total de horas para as turmas da Educação Infantil e a partir dos 04 anos de idade. E, de acordo com a Lei 9.394/96, para ser considerado aprovado, o aluno do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Ensino Médio deverá ter, no mínimo, 75% de frequência, em relação ao cômputo total da carga horária prevista no respectivo ano/série.
I. – Para o registro da frequência, o professor utilizará o Diário de Classe e o Sistema de Gestão Educacional GENNERA;
II. – Se faltar três dias consecutivos, o professor deverá comunicar à Coordenação Pedagógica para que a escola entre em contato com a família para saber o motivo de sua ausência;
III. – O atestado médico justifica a falta, mas NÃO abona a mesma e este deverá ser apresentado no máximo de 48 horas, contado a partir do primeiro dia de falta do aluno. O atestado deverá ser entregue na secretaria escolar, que arquivará o documento na pasta individual do aluno;
IV. – É importante que pais justifiquem via aplicativo a ausência dos filhos, mesmo que esta seja por apenas um dia;
V. – Após ter faltado às aulas, o aluno do 6º ao 1º ano do Ensino Médio e os Pais Responsáveis do Infantil ao 5º ano deverão trazer até a secretaria escolar o atestado que justifique sua ausência. O atestado também pode ser enviado através da agenda Secretaria do aplicativo;
VI. – A ausência motivada por viagem familiar deverá ser comunicada à Coordenação Pedagógica e Professor(es) para as devidas orientações quanto a reposição de conteúdos e atividades;
VII. – É importante que os pais fiquem atentos ao calendário escolar, evitando assim viagens em período de avaliações (semana de provas e recuperações).
A verificação do rendimento escolar visa identificar em que extensão os objetivos educacionais propostos foram atingidos, em termos de desenvolvimento integral do aluno, expressos em aquisição de conhecimentos, habilidades psicomotoras, sociais e cognitivas. Na Educação Infantil a avaliação acontecerá mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
I. Será feito trimestralmente e anualmente;
II. Ao final de cada trimestre do ano letivo, os resultados de verificação do rendimento escolar são comunicados aos alunos, pais ou responsáveis, através do boletim escolar, emitido pelo Sistema GENNERA;
III. Ao final dos trabalhos de cada trimestre, o professor atribuirá uma média a cada aluno, resultante das notas obtidas durante os meses que compreendem os trimestres;
IV. A média trimestral será registrada na ficha individual do aluno (Boletim Escolar), para fins de apuração final do rendimento escolar, e que os pais deverão acessar através do Portal do Aluno;
V. As notas variarão de UM (1.0) a DEZ (10.0);
VI. Cabe ao professor, a seu critério, proceder ao arredondamento da nota (não aplicando essa regra na soma das médias trimestrais ou a média final);
VII. A avaliação será realizada de forma diversificada, no horário de aula, com data préestabelecida, através dos seguintes critérios, instrumentos e técnicas avaliativas: Relatórios; Relatos orais e/ou escritos; Trabalho de Pesquisa (individual ou coletiva); Apresentação de trabalhos; Confecção de materiais, como maquetes, cartazes e 18 slides; Experimentação; Participação; Produção textual; Questionários; Provas (oral ou escrita); Dramatização; Resoluções de exercícios; Participação;
VIII. A média trimestral será constituída a partir de provas, exercícios, tarefas, seminários, arguições orais, exposição, nota de participação e outros instrumentos possíveis de serem utilizados, de forma a considerar as diferentes aptidões dos alunos;
IX. Em cada disciplina, a nota trimestral será a média aritmética das notas obtidas a cada instrumentos e/ou técnicas avaliativas aplicadas. Exemplo:
MT = P1 + TAV1 + TAV2 + TAV3 + TAV4
5*
MT: Média Trimestral
P1: Prova 1
TAV = Técnica Avaliativa Aplicada
* 5: número de atividades realizadas durante o Trimestre em cada disciplina, por exemplo.
Divide-se as notas obtidas pela quantidade de atividades realizadas.
X. – Ter-se-á como aprovado o aluno que obtiver média sete (7.0) durante o ano, em cada disciplina, calculada a média aritmética dos 03 trimestres
1º trimestre + 2º trimestre + 3º trimestre
3
XI. – O aluno com aproveitamento inferior ao previsto no parágrafo anterior, e que submetido à avaliação final obtiver média igual ou superior 14 pontos, calculada através da seguinte fórmula:
(MÉDIA ANUAL x 1.7) + (NOTA DA RECUPERAÇÃO FINAL x 1.3) >ou = 14
XII. – Ter-se-á como aprovado quanto à assiduidade e aproveitamento:
a) O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média anual igual ou superior a 7.0 (sete);
b) O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) desde que igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e média de aproveitamento superior a 7.0 (sete);
c) O aluno prestará provas de Recuperação Final nas disciplinas que não atingir, a média dos trimestres, nota igual ou superior a 7.0 (sete).
XIII. – Ter-se-á como reprovado:
a) O aluno que após a avaliação final não alcançar 14 pontos ou mais, em qualquer disciplina;
b) O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e média de aproveitamento inferior a 14 pontos.
I. – Integrada ao processo ensino-aprendizagem, mediante acompanhamento do aproveitamento do aluno, visando recuperar conteúdos a fim de prevenir ou suprimir falhas na aprendizagem;
II. – O Conselho de Classe estabelecerá os momentos e instrumentos que serão utilizados na recuperação paralela, de maneira que atenda às peculiaridades da disciplina; O planejamento e execução dos estudos de recuperação constituem responsabilidade dos professores sob a supervisão da coordenação pedagógica.
I. – Será feita uma avaliação de recuperação tendo como objetivo proporcionar ao aluno a oportunidade de melhorar a média alcançada até aquele momento;
II. – Será dispensado da Recuperação Trimestral, o aluno que obtiver média aritmética superior a 7.0 (sete);
III. – O aluno deverá participar da Recuperação Trimestral em todas as disciplinas em que estiver enquadrado, de acordo com os casos previstos neste Regimento Escolar;
IV. – O período destinado à Recuperação Trimestral e Final deverá incluir a aplicação de avaliação (prova) com atribuição de notas;
V. – Alunos que não alcançaram média acima de 7,0 nas disciplinas terão a oportunidade de recuperar a nota realizando as atividades avaliativas de recuperação.
VI. – Um cronograma será organizado com datas e horários para a aplicação das Atividades Avaliativas de Recuperação e também a relação dos temas a serem estudados. Além da relação desses temas, informamos ainda datas ou link da(s) videoaula(s) na qual os professores ministraram esses conteúdos à turma. Os responsáveis receberão o cronograma via Clip Escola;
VII. – O momento de Recuperação será feito numa aula ao vivo e terá o tempo máximo de 1h10min (uma hora e dez minutos) para resolução da avaliação. O aluno receberá um link, via clip escola, para entrar nessa aula na data e horário estipulado no cronograma. Já na aula ao vivo, o professor fará as orientações necessárias para a realização da atividade. Não será permitido consultas em livros (físico ou digital), consulta aos pais e responsáveis sobre as questões apresentadas.
VIII. – Para realizar as avaliações de recuperação trimestral pedimos a todos os alunos que deixem a câmera do dispositivo aberta, enquanto acessa a avaliação. O objetivo é ajudar o aluno nesse momento, seja explicando enunciado, explicando o significado de alguma palavra, lendo as questões, orientando até como acessar o link da prova etc. Aluno que acessa a aula ao vivo via celular não consegue manter a câmera ligada e acessar o link da prova ao mesmo tempo. Uma função anula a outra. Em situações assim, verificaremos com a família se há um outro dispositivo em casa para que o aluno faça a avaliação e tenha esse acompanhamento ao mesmo tempo. Se a família não tiver nenhum outro dispositivo, o aluno realizará a avaliação, mesmo sem o acompanhamento de um professor;
IX. – Após a realização da Atividade Avaliativa de Recuperação Trimestral a média trimestral será substituída, prevalecendo sempre a maior nota obtida (entre a nota da média trimestral e nota da avaliativa de recuperação trimestral, prevalece a nota maior);
X. – Ao aluno que não realizar a avaliação será atribuída a nota “zero” (0,0) na recuperação;
XI. – Não há segundo prazo para as atividades avaliativas de recuperação trimestral, exceto para casos de doença (do aluno) e com a apresentação de atestado médico no prazo de até 48 horas. Outras situações serão avaliadas pela Coordenação Pedagógica.
I. – Os alunos que não alcançarem a média nas recuperações trimestrais poderão realizar avaliações no período de Recuperação Final;
II. – A Recuperação Final poderá ser realizada em qualquer número de disciplinas, devendo o aluno neste caso, alcançar 14 pontos ou mais;
III. – Será dispensado da Recuperação Final, o aluno que obtiver média aritmética superior a 7.0 (sete), calculada entre os três trimestres;
IV. – O aluno deverá participar da Recuperação Anual em todas as disciplinas em que tiver enquadrado, de acordo com os casos previstos neste Regimento Escolar;
V. – O período destinado à Recuperação Final deverá incluir a aplicação de avaliação (prova) com atribuição de notas;
VI. – As provas de Recuperação Final serão realizadas através de provas escritas;
VII. – As provas deverão ser analisadas junto ao Conselho de Classe, em sua forma e conteúdo, 2 (dois) dias antes de serem aplicadas;
VIII. – Serão considerados aprovados, após as avaliações de Recuperação Final, os alunos que submetidos a prova final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais;
IX. – Para efeito de cálculo do resultado de aprovação/reprovação, deve-se aplicar a fórmula:
(MÉDIA ANUAL x 1.7) + (NOTA DA RECUPERAÇÃO FINAL x 1.3) > ou = 14
X. – O aluno que, após a Recuperação Final, apresentar aproveitamento inferior a 14 pontos em mais de 2 (duas) disciplinas, será considerado reprovado, devendo repetir a série/ano.
A verificação do rendimento escolar visa identificar em que extensão os objetivos educacionais propostos foram atingidos, em termos de desenvolvimento integral do aluno, expressos em aquisição de conhecimentos, habilidades psicomotoras, sociais e cognitivas.
I. – Será feito trimestralmente e anualmente;
II. – Ainda que o ano letivo de 2020 esteja acontecendo remotamente, frequência, avaliação, fechamento dos trimestres e registros de notas continuam sendo obrigatórios para todas as escolas;
III. – Para o cumprimento das normas exigidas, reforçamos às famílias que participar das aulas ao vivo, acessar as videoaulas gravadas, enviar atividades quando solicitadas pelo professor e realizar as atividades avaliativas, de todas as disciplinas, faz parte do processo de avaliação;
IV. – O primeiro trimestre iniciou no dia 11/02/2020 e o término foi em 20/05/2020. Foi um período de grandes adaptações, tanto para a escola quanto para as famílias. Algumas avaliações foram feitas, porém, o número de atividades avaliativas não é suficiente para fecharmos este trimestre, na opinião dos professores. Portanto, decidimos encerrar o 1º trimestre na mesma data em que termina o 2º trimestre: dia 05/09/2020. Assim, para compor a média do 1º e do 2º trimestre, será feita a soma de todas as notas obtidas pelo aluno desde o dia 11/02/2020 até o dia 05/09/2020 (notas das atividades avaliativas);
V. – As atividades avaliativas poderão ocorrer durante as aulas ao vivo. O professor comunicará aos Alunos e Responsáveis com uma semana de antecedência, via Clip Escola. O professor também avisará qual o tipo de atividade será aplicada neste momento. Para as turmas do 6º ao 9º ano, é obrigatório a realização do pHs (Estudo Orientado) e a atividade valerá nota;
VI. – As atividades Avaliativas serão postadas na Plataforma Plurall, utilizando as seguintes ferramentas para a sua realização: Maestro e/ou Google Forms;
VII. – Para as Atividades Avaliativas realizadas nas aulas ao vivo e oralmente, o aluno terá a opção de responder via chat (professor avaliará a necessidade);
VIII. – A média trimestral será constituída a partir de exercícios, tarefas, seminários, arguições orais, exposição, Questionário de múltipla escolha; Pesquisa; Apresentação de seminários sobre a pesquisa ou de outros temas; Elaboração de uma análise crítica; Produção de Resenha; Criação de vídeos; Produção de Texto; Criar cartilhas, história em quadrinhos, material ilustrado sobre um tema proposto; Análise dos dados e produção de material com resultados (gráficos, planilhas, relatórios, conclusões); e outros instrumentos possíveis de serem utilizados, de forma a considerar as diferentes aptidões dos alunos;
IX. – Todas as atividades avaliativas, incluindo a Nota de Participação, são mensuradas de 0,00 (zero) até 10,0 (Dez).
X. – Ao final de cada trimestre do ano letivo, os resultados de verificação do rendimento escolar são comunicados aos alunos, pais ou responsáveis, através do boletim escolar, emitido pelo Sistema GENNERA;
XI. – A média trimestral será registrada na ficha individual do aluno (Boletim Escolar), para fins de apuração final do rendimento escolar, e que os pais deverão acessar através do Portal do Aluno;
XII. – Em cada disciplina, a nota trimestral será a média aritmética das notas obtidas a cada instrumentos e/ou técnicas avaliativas aplicadas. Exemplo:
MT = P1 + TAV1 + TAV2 + TAV3 + TAV4
5*
MT: Média Trimestral
P1: Prova 1
TAV = Técnica Avaliativa Aplicada
* 5: número de atividades realizadas durante o Trimestre em cada disciplina, por exemplo.
Divide-se as notas obtidas pela quantidade de atividades realizadas.
XIII. – Ter-se-á como aprovado o aluno que obtiver média sete (7.0) durante o ano, em cada disciplina, calculada a média aritmética dos 03 trimestres:
1º trimestre + 2º trimestre + 3º trimestre
3
XIV. – O aluno com aproveitamento inferior ao previsto no parágrafo anterior, e que submetido à avaliação final obtiver média igual ou superior 14 pontos, calculada através da seguinte fórmula:
(MÉDIA ANUAL x 1.7) + (NOTA DA RECUPERAÇÃO FINAL x 1.3) > ou = 14
XV. – Ter-se-á como aprovado quanto à assiduidade e aproveitamento:
a) O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média anual igual ou superior a 7.0 (sete);
b) O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) desde que igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e média de aproveitamento superior a 7.0 (sete);
c) O aluno prestará provas de Recuperação Final nas disciplinas que não atingir a média dos trimestres, nota igual ou superior a 7.0 (sete).
XVI. – Ter-se-á como reprovado:
a) O aluno que após a avaliação final não alcançar 14 pontos ou mais, em qualquer disciplina;
b) O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e média de aproveitamento inferior a 14 pontos.
I. – Será feita uma avaliação de recuperação tendo como objetivo proporcionar ao aluno a oportunidade de melhorar a média alcançada até aquele momento;
II. – Será dispensado da Recuperação Trimestral, o aluno que obtiver média aritmética superior a 7.0 (sete);
III. – O aluno deverá participar da Recuperação Trimestral em todas as disciplinas em que estiver enquadrado, de acordo com os casos previstos neste Regimento Escolar;
IV. – O período destinado à Recuperação Trimestral e Final deverá incluir a aplicação de avaliação (prova) com atribuição de notas;
V. – Alunos que não alcançaram média acima de 7,0 nas disciplinas terão a oportunidade de recuperar a nota realizando as atividades avaliativas de recuperação.
VI. – Um cronograma será organizado com datas e horários para a aplicação das Atividades Avaliativas de Recuperação e também a relação dos temas a serem estudados. Além da relação desses temas, informamos ainda datas ou link da(s) videoaula(s) na qual os professores ministraram esses conteúdos à turma. Os responsáveis receberão o cronograma via Clip Escola;
VII. – O momento de Recuperação será feito numa aula ao vivo e terá o tempo máximo de 1h10min (uma hora e dez minutos) para resolução da avaliação. O aluno receberá um link, via clip escola, para entrar nessa aula na data e horário estipulado no cronograma. Já na aula ao vivo, o professor fará as orientações necessárias para a realização da atividade. Não será permitido consultas em livros (físico ou digital), consulta aos pais e responsáveis sobre as questões apresentadas.
VIII. – Para realizar as avaliações de recuperação trimestral pedimos a todos os alunos que deixem a câmera do dispositivo aberta, enquanto acessa a avaliação. O objetivo é ajudar o aluno nesse momento, seja explicando enunciado, explicando o significado de alguma palavra, lendo as questões, orientando até como acessar o link da prova etc. Aluno que acessa a aula ao vivo via celular não consegue manter a câmera ligada e acessar o link da prova ao mesmo tempo. Uma função anula a outra. Em situações assim, verificaremos com a família se há um outro dispositivo em casa para que o aluno faça a avaliação e tenha esse acompanhamento ao mesmo tempo. Se a família não tiver nenhum outro dispositivo, o aluno realizará a avaliação, mesmo sem o acompanhamento de um professor;
IX. – Após a realização da Atividade Avaliativa de Recuperação Trimestral a média trimestral será substituída, prevalecendo sempre a maior nota obtida (entre a nota da média trimestral e nota da avaliativa de recuperação trimestral, prevalece a nota maior);
X. – Ao aluno que não realizar a avaliação será atribuída a nota “zero” (0,0) na recuperação;
XI. – Não há segundo prazo para as atividades avaliativas de recuperação trimestral, exceto para casos de doença (do aluno) e com a apresentação de atestado médico no prazo de até 48 horas. Outras situações serão avaliadas pela Coordenação Pedagógica.
O aluno regularmente matriculado que deixar de comparecer a qualquer das avaliações nas datas fixadas no calendário escolar poderá solicitar a realização de prova de segunda chamada.
I. O prazo da solicitação do requerimento é de 48 horas, a partir do primeiro dia de falta;
II. As provas de segunda chamada serão realizadas após o Período de Avaliações, conforme o cronograma registrado no Calendário Escolar;
III. O não comparecimento na segunda chamada, nas datas estipuladas no Calendário Escolar, implica ao aluno a atribuição de nota 0 (zero);
IV. Serão aceitos pedidos motivados por problema de saúde, devidamente comprovado por atestado médico, e luto;
V. A apresentação de Atestado Médico isenta o aluno ao pagamento da taxa do requerimento;
VI. Quando o motivo da falta não for justificado por atestado médico, será cobrada a segunda chamada da prova taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
VII. Não há segunda chamada para “Checagem de Conteúdo”, salvo em situações com justificativa médica.
I. – O Conselho de Classe é um órgão de natureza consultiva e deliberativa e suas decisões são soberanas, que tem por finalidade a avaliação global do aluno, bem como das atividades docentes e de todos os envolvidos no trabalho educativo, objetivando tornar mais eficiente o processo ensino aprendizagem.
II. – É organizado em três momentos distintos: Pré Conselho, Conselho e Pós Conselho:
Pré-Conselho: momento que, individualmente, o professor se reúne com a Coordenação Pedagógica para análise de desempenho de cada aluno na sua disciplina e outras observações. É um espaço para diagnósticos.
Conselho: momento que, coletivamente, os professores e equipe pedagógica se reúnem para discutir, avaliar as ações educacionais e indicar alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
Pós-conselho: efetivação das ações educacionais previstas no Conselho de Classe.
III. – O Conselho de Classe reunir-se-á trimestralmente em dias previstos no Calendário Escolar, após o período de Recuperação Final e extraordinariamente, quando convocados pelo Diretor. Durante o Conselho de Classe serão elaboradas conclusões das observações feitas pelos professores sobre as turmas e casos isolados que mereçam atenção especial.
I. – Todos os pertences deverão ser identificados com o nome do aluno (uniformes, mochila, toalha, pasta de dente, lancheira, materiais escolares etc.);
II. – Os materiais de higiene pessoal, principalmente para alunos da Educação Infantil e Período Integral, sempre permanecerão na mochila, ficando sob responsabilidade dos pais verificarem a sua reposição;
III. – Todos os alunos da Educação Infantil deverão trazer diariamente uma garrafa para água ou suco. O uso de mamadeira, na escola, será substituído por copo ou canequinha;
IV. – Todos os alunos deverão trazer diariamente uma garrafa para água;
V. – Os alunos do infantil II deverão trazer na segunda-feira um travesseiro e um lençol, (nos dias de frio uma coberta) (tudo identificado com o nome da criança). Toda sexta-feira será mandado para casa para higienização ou troca;
VI. – Brinquedos pessoais deverão ser trazidos somente no dia estipulado pela professora: dar preferência por jogos e brinquedos pedagógicos (identificá-los com o nome da criança).
VII. – Não é permitida a utilização de eletrônicos de qualquer tipo durante as aulas. Salvo quando expressamente solicitado/autorizado pelo professor. O desrespeito a essa diretriz pode implicar em advertência do aluno;
ATENÇÃO: O Colégio Universo não se responsabiliza pela perda ou extravio de materiais, uniformes e pertences de alunos, tais como: dinheiro, celular, brinquedos, MPs, câmeras digitais, I- Pod, tablets, notebooks, games etc., por qualquer que seja o motivo.
Também não nos responsabilizamos pelas trocas de brinquedos e/ou outros objetos que eventualmente o aluno possa fazer com os colegas.
I. – O Dia do Brinquedo faz parte da rotina escolar e tem por objetivos: desenvolver a expressão oral e capacidade de argumentação, mostrar a importância de partilhar, ensinar responsabilidade, exercitar a escolha, aprender noções de solidariedade, amizade e companheirismo;
II. – Instituiu-se um dia na semana para os alunos trazerem um brinquedo de casa para a escola;
III. – Para esse dia, pedimos que não sejam enviados brinquedos que não atendam os objetivos como: jogos eletrônicos, armas, espadas, brinquedos que possam causar algum tipo de risco à saúde como brinquedos a pilha, brinquedos com água, maquiagens ou brinquedos de alto valor financeiro.
I. – O aluno deverá trazer seu lanche de casa ou comprar/encomendar diretamente na cantina da escola;
II. – Conforme a Lei Nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001, fica vedado a entrada de salgados fritos e refrigerantes nas dependências da escola;
III. – Solicitamos que não sejam enviados à escola os seguintes alimentos: chips/ salgadinhos ricos em gorduras saturadas, salgadinhos fritos, embutidos, refrigerante, balas e outras guloseimas.
IV. – Para os dias das aulas de Robótica e Bilíngue, após às 12h ou após as 17h30, solicitamos que os responsáveis enviem um lanche extra para os seus filhos.
Com o intuito de viabilizar as comemorações de aniversário realizadas na escola, seguem as regras para tal:
I-Aos pais/responsáveis que desejarem comemorar o aniversário do(a) seu(sua) filho(a), o mesmo será comemorado apenas com os colegas de sala de aula e sempre no horário normal do lanche;
II– Não será permitida a presença de pais/responsáveis ou irmãos nas comemorações realizadas no colégio;
III. – Não será liberada a decoração da sala para não alterar a rotina das atividades anteriores e posteriores ao lanche;
IV– Os responsáveis pelo(a) educando(a) devem contactar a secretaria, pessoalmente ou via aplicativo, com 15 dias de antecedência para saber qual é o dia de comemorações para a turma e deixar o mesmo reservado;
V– No dia marcado, os pais e responsáveis devem enviar um kit para cada criança com um pedaço de bolo e garfinho, salgados assados e suco natural individualizado.
VI– Conforme a Lei Nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001, fica vedado a entrada de salgados fritos e refrigerantes nas dependências do colégio;
VII. – Importante que os pais verifiquem a quantidade de crianças por sala, para evitar lanches em excesso ou escassez, se atentar a alunos com alguma restrição alimentar;
VIII. – Se houver “sacolinha surpresa”, esta deverá conter brinquedos ou lembrancinhas, de acordo com a faixa etária do grupo, e não guloseimas;
IX- Convites para festas de aniversário deverão ser enviados apenas para festas realizadas fora do colégio;
X- Quanto a distribuição de convites de aniversário que acontecerão fora do colégio, será permitido a entrega na sala de aula desde que todos os alunos da turma sejam convidados;
XI– Os alunos não serão dispensados para comemorarem aniversário fora do colégio no horário de aula;
XII. – A escola não está autorizada a passar telefones dos alunos, pais/responsáveis ou mesmo colaboradores para quaisquer eventos.
XIII. – Neste dia, excepcionalmente, o aluno poderá vir com a roupa da sua preferência.
I. O aluno que não estiver se sentindo bem, durante o período de aula, deverá comunicar a situação ao professor que o encaminhará à secretaria da escola. A secretaria entrará em contato com os pais e responsáveis que serão convocados a vir buscá-los imediatamente;
II. Para a segurança de todas as crianças, é proibido mandar para a escola o filho (a) que estiver com alguma doença infecto contagiosa, ficando sob a responsabilidade de seus pais/responsáveis, mandá-lo (a) somente após o devido tratamento e recuperação;
III. O aluno que estiver com suspeita de doença infectocontagiosa, incluindo parasitas (piolhos), não permanecerá na escola. O aluno deverá retornar à escola, somente após ter sua saúde restabelecida ou com liberação médica;
IV. A escola não possui habilitação técnica para receitar/ministrar qualquer tipo de medicamento dentro de suas dependências:
V. Sempre que a criança precisa ser medicada (antibióticos e outros) é necessário que os pais nos envie: uma autorização por escrito à Coordenação Pedagógica e a cópia da receita médica, na mochila do aluno ou anexa na autorização feita pelo aplicativo Universo em Movimento, especificando em detalhes o nome do remédio, dosagem, sua função, provável reação e o horário em que o mesmo deverá ser ingerido;
VI. Quando a receita não estiver na bolsa do aluno e não for encaminhada via aplicativo, os pais precisam vir até a escola para medicá-lo. Sem a autorização por escrito e cópia da receita médica, a criança não poderá ser medicada pela Escola;
VII. – Orientamos os pais e responsáveis a organizarem a administração do medicamento em horários.
I. – Todos os alunos do Colégio Universo estão sob cobertura do Seguro educacional, sendo assim em caso de acidentes com os alunos, ainda que fora do horário de aula e em todo território nacional, os pais/responsáveis poderão acionar a seguradora para obter atendimento médico coberto;
II. – Em casos de acidentes no colégio ou aulas vivência, a escola prestará os primeiros socorros de imediato. Os pais serão avisados em qualquer situação;
III. – Se houver necessidade de encaminhamento ao pronto-socorro mais próximo, o transporte será feito pela escola e o aluno será acompanhado por dois funcionários (professor(a), auxiliar de sala, secretaria, Coordenação ou alguém da Direção). Em caso de acidente grave a escola chamará o Resgate;
IV. – Se o caso não for urgente e os pais desejarem, o aluno aguardará a chegada dos responsáveis na escola para que tomem as providências cabíveis.
V. – O atendimento por meio da cobertura do SEGURO EDUCACIONAL, METLIFE SEGUROS, deverá ser acionado através da central de atendimento da Seguradora, pelo telefone 30035433 (OP 1 E OP 4), e caberá à seguradora o registro do acidente sofrido e encaminhamento do aluno para o hospital ou clínica credenciada mais próxima.
I. – O Colégio Universo realiza vivências com os seus alunos no decorrer do ano letivo e as mesmas estão relacionadas aos conteúdos estudados na sala de aula;
II. – A aula vivência tem por objetivo enriquecer e fixar o conteúdo ministrado em sala de aula, sendo muito importante a participação do aluno;
III. – Informações sobre as vivências são enviadas com data, horário, preço e autorização a ser confirmada via aplicativo Universo em Movimento;
IV. – Os alunos que não participarem da aula estão dispensados das aulas do dia.
25.1 – AULAS DE XADREZ
I. A inserção do Xadrez no cotidiano dos alunos do Ensino Fundamental concilia a utilidade do conhecimento ao agradável prazer de jogar;
II. O Xadrez tem como objetivos: desenvolver a capacidade de planejamento, estimular o raciocínio lógico, trabalhar a concentração e a paciência, aumentar a autoconfiança, proporciona o respeito ao adversário e aumento da disciplina;
III. – Participam das aulas de xadrez alunos do 5º Ano ao 2º Ano do Ensino Médio, em horários estipulados pela Coordenação Pedagógica;
IV. As inscrições para participarem das aulas de xadrez serão realizadas diretamente na Coordenação;
V. A frequência às aulas de Xadrez é obrigatória. Faltas sem justificativa médica serão avaliadas e, dependendo da situação, o aluno poderá ser dispensado da atividade;
VI. Comportamentos inadequados, como brincadeiras, desrespeito ao professor e colegas, desinteresse pelas aulas e atividades não serão aceitos. Os pais e responsáveis serão comunicados e o aluno será dispensado das aulas de xadrez.
25.2 – Hora do Conto
25.3 – Escola da Inteligência
25.4 – Gênio das Finanças
25.5 – Programa Bilíngue
25.6 – Robótica Educacional
25.7 – Letramento Digital: Programação
25.8 – Programa Lixo Zero:
A Biblioteca do Centro Educacional Universo tem por objetivo disseminar a informação e promover no aluno o gosto pela leitura, pela pesquisa e pelo saber veiculado através da literatura e das fontes de informação. Presta aos seus usuários os seguintes serviços:
III. – Hora do Conto;
O aluno deverá agendar com a Bibliotecária, no prazo de 48 horas, um horário para utilização da biblioteca. O prazo é importante para que a bibliotecária disponibilize os materiais necessários para a realização dos trabalhos escolares.
Sobre o regime de funcionamento e outras informações:
III. – São automaticamente inscritos na biblioteca todos os alunos regularmente matriculados no Colégio Universo, bem como os professores e demais funcionários da instituição;
VII. – A pesquisa feita no período contrário das aulas deverá ser previamente agendada com a bibliotecária;
VIII. – Os materiais consultados devem ser deixados sob as mesas para evitar recolocação indevida nas estantes;
XII. – Se decorrido o prazo da devolução, previsto no regimento, o responsável pela biblioteca comunicará o usuário via aplicativo Clip Escola, solicitando a devolução e/ou reposição do material, informando-o sobre o pagamento de multa e outros procedimentos;
XIII. – Ao usuário que estiver em atraso com a devolução de algum material, não será autorizada renovação ou novo empréstimo;
XIV. – Fica instituída a multa de R$1,00 ( um real – valor ano de 2022) por dia de atraso na devolução de livros;
XVI. – No caso de perda do material ou danificação, o usuário deverá repor o material, igual ou similar, ou restituir o seu valor comercial;
XVII. – Ao entrar na biblioteca o aluno deverá:
XVIII. – A Biblioteca do Colégio Universo funciona de segunda a sexta, das 09h30min às 12h15min e das 13h15min às 18h05min horas.
28.1 Dos Direitos e Deveres
Os pais e responsáveis, além dos direitos e deveres outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. – Serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido nessa instituição de ensino;
II. – Sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
III. – Ter conhecimento efetivo do Projeto Político Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;
IV. – Ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;
V. – Ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VI. -Ter acesso ao Calendário Escolar;
VII. – Apresentar os documentos exigidos para regularização da matrícula;
VIII. – Acompanhar, em cada trimestre, o sistema de avaliação e suas notas, assinando as atividades avaliativas quando solicitado pelo professor, independente da nota obtida;
IX. – Solicitar provas de 2ª chamada, no prazo de 48 horas a partir do primeiro dia de falta do aluno. Só ficará isento da taxa de R$50,00 as faltas devidamente justificadas via atestado médico;
X. – Participar de eventos, reuniões e palestras promovidas pela escola na busca de soluções para os problemas ou necessidades do aluno, oferecendo sugestões;
XI. – Colaborar com a escola nas ações educativas voltadas ao respeito às normas de liberdade e convivência;
XII. – Manter diálogo constante com a comunidade escolar, procurando manter-se informada quanto ao aproveitamento escolar do aluno.
28.2 Das Proibições
Aos pais e/ou responsáveis é vedado:
I. – Entrar em qualquer sala, de aula, da coordenação, da direção, etc., sem a permissão da Direção e/ou Coordenação Pedagógica;
II. -Interferir no trabalho dos docentes;
III. – Desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
IV. – Divulgar, por qualquer meio de publicidade, fotos de alunos que não sejam de sua responsabilidade e assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização do Conselho Diretivo;
V. – Fumar nas dependências internas do estabelecimento de ensino;
VI. – Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
1.O Corpo Discente do Colégio Universo é constituído pelos alunos regularmente matriculados, aos quais se aplicam as disposições deste regimento.
29.1 Serão Direitos do Corpo Discente, além dos assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela LDB e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
I. – Ter acesso a uma educação de qualidade, com respeito à diversidade de crenças e de políticas, de valores e de costumes, através do apoio de professores qualificados para esta tarefa;
II. – Ser tratado e tratar com educação e respeito por colegas, professores e funcionários.
III. – Utilizar instalações e dependências da escola, mediante autorização dos funcionários;
IV. – Sugerir, aos diversos setores de serviços desta instituição de Ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
V. – Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela instituição;
VI. – Tomar conhecimento das notas obtidas em avaliações e trabalhos realizados;
VII. – Solicitar, caso se julgue prejudicado, revisão de provas dentro do prazo máximo de 48 horas a partir da divulgação das notas;
VII. – Solicitar requerimento e realizar as provas de 2ª chamada, sempre que venha a perder as provas por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas e jurídicas e impedido por razões religiosas, se devidamente comprovadas;
IX. – Solicitar orientação aos professores em sala de aula;
X. – Tomar conhecimento das notas obtidas por meio do Boletim Escolar e, para isso, acessando o Portal do Aluno – Gennera;
X. – Colaborar com a escola nas ações educativas voltadas ao respeito às normas de liberdade e convivência.
29.2 Serão Deveres do Corpo Discente:
I. – Zelar pelo bom nome da instituição em todo lugar;
II. – Frequentar a escola, regular e pontualmente, justificando atrasos e ausências;
III. – Demonstrar comprometimento pelos estudos;
IV – Participar das aulas buscando esclarecer todas as dúvidas;
V – Apresentar, diariamente, todo o material escolar necessário e conservá-lo em perfeita ordem;
VI. – Realizar e apresentar, nos prazos estipulados, todas as tarefas e trabalhos escolares solicitados pelos professores;
VII. – Não apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor;
VIII. – Comportar-se de maneira que não venha a prejudicar o andamento das atividades, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo na sala de aula ou outros espaços escolares;
IX. – Apresentar-se uniformizado em todas as atividades escolares, bem como, usar uniforme específico para a prática de atividades de Educação Física, conforme horário escolar;
X. – Ocupar, na sala de aula, o lugar que lhe foi destinado no Espelho de Classe da turma, ficando responsável pela manutenção dos móveis e utensílios. Cada aluno tem o seu lugar/carteira na sala de aula e pode conferir o mesmo no Espelho de Classe. Somente os professores e Equipe Pedagógica estão autorizados a fazer qualquer mudança e cabe ao aluno respeitar o lugar que lhe foi atribuído para sentar e acompanhar as aulas;
XI. – Não faltar às aulas, principalmente nos dias de prova e demais avaliações;
XII. – Entregar trabalhos escolares nas datas estipuladas pelos professores. Caso contrário, haverá uma nova data para entrega e a nota máxima para o trabalho será 7.0 (sete).
XIII. -Comportar-se de acordo com as normas da moral e boa educação, dentro e nas proximidades da escola, não estimulando e envolvendo-se em brigas ou promovendo brincadeiras que impliquem risco de ferimentos em qualquer membro da comunidade escolar;
XIV. – Comportar-se com respeito a diversidade, não praticando bullying, cyberbullying e nenhuma ação violenta;
XV. – Não usar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XVI. – Respeitar a propriedade e individualidade alheias;
XVII. – Respeitar professores, colegas e funcionários da escola.
29.3 – Será Vedado ao Corpo Discente:
I. – Se atrasado, entrar em sala. A entrada ocorrerá na aula seguinte, mediante autorização escrita, a ser entregue ao educador, fornecida pela Secretaria da Escola. Esta regra é válida para o Ensino Fundamental II e Ensino Médio. O tempo de tolerância para os alunos atrasados entrarem na mesma aula é de 10 minutos;
II. – Entrar e sair da sala de aula sem autorização do professor;
III. – Sair da sala nos intervalos de aula;
IV – Chegar atrasado à sala de aula após o recreio/intervalo para lanche. O limite para entrar na sala de aula é a entrada do professor na sala. Caso o aluno se atrase, receberá falta e o mesmo só poderá entrar na sala a partir da próxima aula. Caso a situação se repita no mesmo dia, o aluno será suspenso dos atendimentos do dia. A família do aluno será comunicada sobre a situação;
V. – Comparecer a escola sem estar devidamente uniformizados durante o horário escolar; caso haja necessidade do aluno comparecer à escola em período oposto ao das aulas, também, deverá estar de uniforme;
VI. – Utilizar-se de livros, cadernos ou outro material de colegas, sem consentimento deles.
VII. – Trazer à escola materiais estranhos às aulas ou qualquer objeto/brinquedo que estimule a violência, que represente perigo a saúde, segurança e a integridade física e psicológica, sua ou de outrem;
VIII. – Sobre o Uso do Celular:
– Fica proibido o uso de celular, e outros dispositivos, nas salas de aula (LEI Nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008);
– Ao chegar à sala de aula, é obrigatório que o aluno deixe o seu celular dentro da mochila, desligado ou no modo silencioso. O uso em sala de aula será permitido somente com planejamento pedagógico e com autorização do professor. Se descumprir a regra, o equipamento ficará retido na escola e devolvido SOMENTE aos responsáveis;
– O uso do dispositivo será liberado durante o intervalo/recreio;
– Durante as aulas, ao sair da sala para usar banheiro ou beber água, o celular do aluno permanece na sala dentro da mochila (exceção para o intervalo para lanche/recreio);
– Se a família precisar entrar em contato com o aluno no período que o mesmo está no horário de aula (exceção para o intervalo/recreio), solicitamos que os responsáveis liguem para a secretaria da escola;
– Fica terminantemente proibido qualquer gravação irregular e sem autorização de qualquer aluno e funcionários da escola. Se desrespeitar essa regra, o aluno receberá suspensão de 02 ou mais dias e os responsáveis serão convocados a comparecer imediatamente na escola. Importante salientar que a outra parte envolvida, e constrangida, pode reivindicar seus direitos;
IX – Sobre o Comportamento do Aluno em sala de aula:
– É dever comportar-se de maneira que não venha a prejudicar o andamento das atividades, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo na sala de aula ou em outros espaços escolares. Em caso de conversas paralelas com falas e brincadeiras fora de contexto durante as aulas, ofensas, gritos ou palavras inadequadas (palavrões), o aluno receberá uma primeira advertência do professor para que mude a sua postura. Caso a postura do aluno não se modifique, a Coordenação Pedagógica contatará imediatamente a família e o mesmo será suspenso das atividades do dia;
X. – Trazer pessoas estranhas à escola, sem a devida autorização da direção ou coordenação pedagógica;
XI. – Não será permitido comer guloseimas, mascar chicletes em sala de aula;
XII. – Praticar qualquer ato que configure como agressão física e verbal a qualquer pessoa da escola, seja funcionários ou alunos da escola;
XII – Participar de movimentos de indisciplina coletiva nas dependências da escola ou incitar ausências coletivas de alunos.
As penalidades aplicáveis ao Corpo Discente, terão por finalidade promover a melhoria do processo ensino aprendizagem, a formação do educando e o bom funcionamento das atividades escolares. O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. – Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores e na sala de aula;
II. – Advertência Verbal;
II. – Comunicação escrita feita pelo professor e dirigida aos pais ou responsáveis, via aplicativo Universo em Movimento (Clip) para que tomem ciência do ocorrido, assegurando assim o direito a esclarecimentos e à defesa;
III– Convocação dos Pais e Responsáveis e registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor. Caso não compareçam quando convocados, uma comunicação escrita pela Direção será dirigida aos Pais e Responsáveis via aplicativo Universo em Movimento (Clip).
Esgotando-se as ações descritas acima, aplicar-se-á às seguintes sanções ao aluno:
I. – Suspensão por até 03 dias letivos;
II. – Suspensão pelo período de 03 a 07 dias letivo;
III. – Esgotando-se todas as possibilidades, quando a conduta do aluno configurar Ato Infracional e o autor for criança – pessoa de até 12 anos de idade incompletos –, o fato será comunicado ao Conselho Tutelar pela Direção Geral do Colégio;
IV. – Esgotando-se todas as possibilidades, quando a conduta do aluno configurar Ato Infracional e o autor for adolescente – pessoa entre 12 e 18 anos de idade –, o fato será comunicado, simultaneamente, à Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (DOPCAD) e ao Juizado da Infância e da Juventude por meio do Ministério Público deste Juizado.
V. -Transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino.
No caso de transferência compulsória, haverá sindicância formal por uma comissão designada pelo Conselho Escolar, com a participação do pai ou responsável pelo aluno, se menor e direito de defesa. Não haverá recurso no âmbito escolar.
Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão registradas em Ata Escolar e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.
O Colégio Universo acredita na importância de um ambiente escolar que favoreça a convivência harmoniosa entre os seus alunos e colaboradores, de forma a contribuir com melhores condições de trabalho e melhoria do aprendizado dos alunos.
A instituição entende que os conflitos, momentos presentes no cotidiano, podem ser vistos como oportunidades para trabalharem valores e regras. Para isso, adota, no dia a dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.
No âmbito escolar serão tomadas desenvolvida as seguintes ações e/ou tomadas as seguintes providências:
I. – Espaço aberto aos pais e alunos para comunicarem à escola situações que possam interferir na convivência harmoniosa almejada pela comunidade escolar;
II. – Valorização da parceria família/escola na comunicação e resolução de conflitos;
III. – Comunicação aberta entre Alunos/Professores, Alunos/Coordenação Pedagógica na identificação de conflitos existentes no espaço escolar para, consequentemente, propor soluções para o problema;
IV. -Realização de Reuniões Cooperativas tendo por objetivo melhorar o desempenho e a qualidade do ensino ofertado, resolver conflitos ou situações apresentadas pelos professores ou pelos próprios alunos. A frequência da reunião depende da necessidade e/ou da situação;
V. – Intervenções educativas que ajudem o aluno a assumir, corrigir e superar transgressões quanto a atitude, postura e conduta;
VI. -Orientações à família dos alunos envolvidos no conflito em questão. As orientações serão dadas presencialmente e registradas em Ata Escolar.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
DISCIPLINAS | AVALIAÇÕES | ||||
---|---|---|---|---|---|
DISCIPLINAS | AVALIAÇÕES | ||||
DISCIPLINAS | AVALIAÇÕES | ||||
DISCIPLINAS | AVALIAÇÕES | ||||||
DISCIPLINAS | 1º E 2º ANO | 3º AO 5º ANO | 6º AO 9º ANO |
---|---|---|---|
I – A correção não tem como finalidade ser um ato punitivo, que vá inibir o aluno de escrever, mas sim tornar o aluno apto para ler e escrever de acordo com a norma padrão. O professor, seja de qual for a disciplina, precisa estar atento ao uso da norma culta e os erros devem ser apontados na correção das provas ou de outras atividades avaliativas;
II – A correção nas avaliações fará sentido se o professor realizou todo um trabalho em sala de aula antes: percebeu os erros ortográficos cometidos pelo grupo, proporcionou momentos de reescrita das produções, elaborou e aplicou atividades extras para sanar dificuldades etc.;
III – Importante, e necessário, que seja feita a reescrita das produções textuais;
IV – Conteúdos de ortografia trabalhados no trimestre e cobrados na prova serão corrigidos e descontados pontos caso a grafia esteja incorreta;
V – Os erros (ortográficos ou não) devem ser apontados na prova e o professor anota a resposta certa à margem da folha, nunca sobre a escrita do aluno;
VI – Se a grafia errada de uma palavra ou outra interferir na exatidão dos conceitos ou provocar ambiguidade ou imprecisão considera-se o erro para critérios de notas;
VII – Para alunos que apresentam distúrbios da fala e linguagem não serão considerados erros de ortografia, desde que o mesmo esteja em acompanhamento com especialista da fala. Se o erro nas respostas interferir na exatidão dos conceitos ou provocar ambiguidade ou imprecisão considera-se o mesmo para critérios de notas;
VIII – Para as turmas do 1º ano os erros ortográficos serão desconsiderados por acreditarmos que nesse período não há “erros” e sim tentativas de escrita do processo de alfabetização. O mesmo procedimento para as turmas do 2º ano durante o 1º semestre;
IX – Para critérios de notas, serão considerados os erros de compreensão para as turmas do 1º e 2º ano;
X – A partir do 3º ano, os professores deverão organizar um momento para a correção das provas, tornando assim uma atividade prevista no planejamento semanal ou mensal. A correção deverá ser vista como uma nova oportunidade de aprendizagem, o professor não atribuirá notas ou pontos nesse momento;
XI – Professor precisa registrar nas atividades avaliativas a pontuação referente aos erros ortográficos;
XII – Percebendo que alguma questão da prova não foi resolvida por um bom número de alunos da sala, o professor deverá retomar o assunto com o grupo.
TURMA | 1º SEMESTRE | 2º SEMESTRE |
---|---|---|
1º ano | Não são descontados pontos de erros ortográficos, apenas erros de compreensão. | Não são descontados pontos de erros ortográficos, apenas erros de compreensão. |
2º ano | Não são descontados pontos de erros ortográficos no primeiro semestre, apenas erros de compreensão. O professor faz a correção, mas não desconta os erros para critérios de notas. | A partir do segundo semestre será descontado 1 décimo (0,1 ponto) a cada 10 erros ortográficos em Língua Portuguesa. Nas demais disciplinas o professor faz a correção, mas não desconta os erros para critérios de notas. |
3º ano, 4º e 5º ano | No primeiro semestre será descontado 1 décimo (0,1 ponto) a cada 10 erros ortográficos com exceção da Língua Inglesa. | No segundo semestre será descontado 1 décimo (0,1 ponto) a cada 05 erros ortográficos. |
6º ano ao 9º ano | Durante o primeiro semestre será descontado 02 décimos (0,2 pontos) a cada 10 erros ortográficos. | No segundo semestre será 02 décimos (0,2 pontos) a cada 05 erros ortográficos. |
A função do Compromisso Escolar é a de sistematizar o aprendizado da sala de aula, preparar para novos conteúdos e aprofundar conhecimentos. Especialistas classificam o Compromisso Escolar em três tipos diferentes:
a) Lição que sistematiza conhecimento: o aluno faz exercícios, sozinho. Analisando as respostas, o professor verifica quais são os principais problemas individuais e coletivos da turma e pode reforçar os conteúdos em que os alunos em que os alunos apresentam mais dificuldades.
b) Lição preparatória para a aprendizagem: é a lição que introduz um novo tema. Antes de começar um conteúdo, o professor pode pedir aos alunos que leiam notícias de jornais relacionadas ao tema. É uma maneira de sondar o que o aluno já sabe sobre o tema.
c) Lição de aprofundamento: é a pesquisa e apresentação de um trabalho sobre determinado tema. Um roteiro para pesquisa será elaborado pelo professor, assim como indicação de livros e sugestões de sites, boas fontes de pesquisas.
Para o aluno, é importante para estabelecer uma rotina de estudos, ajuda-lo a construir uma autonomia e melhorar a capacidade de organização. Para os professores, o compromisso escolar permite verificar quais são as dificuldades e deficiências dos alunos e, consequentemente sanar essas dúvidas com atividades de reforço ou complementares. Para os pais, o compromisso escolar é uma maneira de acompanhar o que o filho está estudando na escola. O Compromisso Escolar deve ser visto como uma parte fundamental dos estudos que, se for deixada de lado compromete o aprendizado. Também pode ser visto como uma recuperação diária. O Compromisso Escolar será socializado em sala de aula, utilizando alguns modos de correção: em dupla, em grupo, coletivamente ou individualmente.
DISCIPLINAS | INFANTIL III E IV | INFANTIL V |
---|---|---|
Aprendizagem e desenvolvimento (Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade, Linguagem Matemática, Artes) |
Envio de Compromisso Escolar a cada 15 dias. | No 1º semestre: enviar Compromisso toda a sexta-feira e o mesmo será socializado na segunda. No 2º semestre: enviar C.E. quarta e sexta. O compromisso de quarta, socializam na sexta e o de sexta socializam na segunda. |
Capoeira Ed. Física Ed. Ambiental. |
Envio de Compromisso Escolar mensalmente. | Envio de Compromisso Escolar mensalmente. |
Programa Bilíngue (Inglês) Educação Sócioemocional Educação Tecnológica |
Envio do compromisso de acordo com o programa. | Envio do compromisso de acordo com o programa. |
DISCIPLINAS | 1º ANO AO 5º ANO |
Português Matemática História Geografia Ciências. |
Uma vez por semana, envio de uma semana para outra |
Educação Ambiental | Envio quinzenal |
Artes | Compromisso escolar geralmente é conclusão de atividades não concluídas na aula. |
Capoeira Educação Física |
Envio mensal |
Programa Bilíngue (Inglês) Educação Socioemocional Educação Tecnológica |
Envio do compromisso de acordo com o programa. |
DISCIPLINAS | 6º AO 9º ANO |
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Português Matemática História Geografia Ciências Inglês spanhol |
Envio semanal e/ou de uma aula para outra. Exceção: não solicitar compromisso escolar de uma aula para outra se a mesma ocorreu no período integral e o aluno tem aula desta disciplina na manhã seguinte. |
Artes Educação Física Projeto de Leitura |
Envio quinzenal |
Teatro | A critério da professora. |
Na Educação Infantil a avaliação acontecerá mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
A avaliação deve enfocar um processo contínuo, permanente e sistemático priorizando: o aluno, considerando seu desenvolvimento e conhecimento; o educador, suas dificuldades, seus bons resultados, pontos a aperfeiçoar; a escola, sua estrutura e seu funcionamento; os pais, seus saberes, expectativas, desejos, aspirações etc.
As observações sistemáticas das crianças serão registradas regularmente. É importante que este processo de avaliação seja socializado. Assim, a avaliação das crianças, organizada num registro individual, deve ser socializada com os pais para discuti-lo com estes.
A leitura e estudo dos escritos anteriores sobre o grupo e sobre cada criança, juntamente com os registros diários dos acontecimentos, são fundamentais para o educador analisar o processo de aprendizagem das crianças, possibilitando intervenções no decorrer do processo.
As observações sistemáticas das crianças, permitindo o conhecimento destas contextualidades, são necessárias para tentarmos entender o que estas tentam nos dizer e para em cima de suas produções, e não sobre o que queremos que estas produzam, podemos avaliá-las.
É importante que este processo de avaliação das crianças, organizada num registro individual, deve ser socializada com os pais para discuti-la com estes. Para a concretização deste registro, aponta-se um roteiro que poderá subsidiar a organização desta tarefa:
I – Como a criança se manifestou com relação ao grupo de colegas e aos adultos nas atividades propostas?
II – Como se organizou nos espaços e com os materiais?
III – Como foram as descobertas e produções com relação as diversas linguagens (fala, desenhos, recortes, colagens, gestos, leitura, escrita etc.)?
IV – Incluir o caráter mediador dos educadores na análise do desenvolvimento das crianças. Assim, estaremos historicizando a relação adulto-criança e revelando posturas pedagógicas adotadas em situações de natureza diferente, cumprindo a tarefa de sugerir aos pais e aos futuros educadores dessa criança, novas ações e posturas em apoio às suas necessidades e para o favorecimento de seus avanços.
V – Como foi o seu processo evolutivo de desenvolvimento, considerando sua aprendizagem?
Assim ela estará preparada para as fases de aprendizagem mais complexas. O Centro Educacional Universo se propõe a estimular a criança a se desenvolver nos planos intelectual, motor, social e afetivo, sendo observados os aspectos: atenção, concentração, reflexão e autoconfiança.
A programação das atividades será elaborada através de um centro de interesses, que explora a vivência da criança em situações no lar, na escola, em locais de lazer etc.; aproximando-se o mais possível do seu universo, seus desejos, gostos, de maneira a levá-la a um melhor conhecimento de si própria.